A justiça federal anunciou uma medida que impedi que as operadoras de telefonia moveis estabeleçam um prazo determinado para o utilização dos créditos dos celulares dos clientes pré-pagos.
Atualmente as operadoras determinam a validade dos créditos, mesmo o consumidor já tendo pago para utiliza-lo, é comum os créditos expirarem em 30, 60, 90 e até 180 dias, mesmo restando algum valor após esse prazo, os clientes ficam impedidos de fazer ligações até realizar novas recargas.
De acordo com o Ministério Público Federal, esse procedimento é abusivo, e caracteriza enriquecimento ilícito para as operadoras.
Essa decisão da justiça foi tomada após o Ministério Público, abrir um processo contra a Agencia Nacional de Telecomunicações e as operadoras Amazônia Celular, Tim,Vivo, e Oi. Em primeira instância a Vara Federal do Paraná não acatou as denúncias e ainda disse que a pratica não era irregular. O MPF recorreu da decisão que dessa vez foi aceita pelo Tribunal Regional Federal.
Desde de 2007 a Anatel, permite que as operadoras realizem essa pratica, desde que os créditos tivessem validade de 90 a 180 dias, e caso o cliente recarregue antes do fim do prazo, os valores em créditos seriam acumulados.
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